TSTAg-AIRR 1000949-92.2023.5.02.0301
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Prestação de contas
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da validade ou não dos acordos coletivos firmados pela Reclamada que dispunham sobre o tempo gasto diariamente no procedimento de prestação de contas, tampouco os embargos de declaração opostos o exortaram a se manifestar a respeito, razão pela qual, por falta de prequestionamento, o recurso de revista tinha óbice na súmula 297 do TST. Ademais, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora