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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000414-83.2023.5.02.0263

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Ilesos os artigos indicados como vulnerados
  • Vínculo empregatício

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Egrégio TRT consignou de forma expressa as razões pelas quais considerou não comprovado o vínculo de emprego. Verifica-se que houve completa e exauriente análise da prova, embora a conclusão regional tenha sido contrária ao interesse da parte agravante. Não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos indicados como vulnerados. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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