TSTAg-AIRR 1000414-83.2023.5.02.0263
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ilesos os artigos indicados como vulnerados
- Vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Egrégio TRT consignou de forma expressa as razões pelas quais considerou não comprovado o vínculo de emprego. Verifica-se que houve completa e exauriente análise da prova, embora a conclusão regional tenha sido contrária ao interesse da parte agravante. Não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos indicados como vulnerados. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora