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Jurisprudências

TSTED-RR 213-40.2021.5.10.0010

Horas extras: advogado empregado

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Advogado empregado
  • Dedicação exclusiva
  • Necessidade de cláusula específica
  • Omissão não caracterizada
  • Omissão caracterizada quanto ao divisor aplicável

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA ESPECÍFICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pelas partes embargantes foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA ESPECÍFICA. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO AO DIVISOR APLICÁVEL. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, atribuindo-lhes efeito modificativo, para determinar a aplicação do divisor 120 no cálculo das horas extras. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer dos embargos de declaração interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para determinar a aplicação do divisor 120 no cálculo das horas extras.

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