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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 848-37.2019.5.09.0004

Auxílio-alimentação: extensão aos aposentados

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Extensão aos aposentados
  • Termo de relação contratual atípica
  • Trca
  • Irrelevância da natureza jurídica da parcela
  • Isonomia

Ementa

I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação aos empregados inativos da Reclamada, sob o fundamento da natureza não salarial da parcela. Registrou que "os benefícios previstos aos aposentados da Telepar (atual OI S.A.), no Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, limitam-se às parcelas salariais, não abrangendo auxílio-alimentação, de natureza indenizatória. Ademais, sequer ficou demonstrado o recebimento do benefício após o jubilamento." A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que os aposentados admitidos pela TELEPAR até 31/12/1982 têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela , conforme Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) em que estabelecida a incorporação dos benefícios previstos no ACT/1969 ao patrimônio jurídico dos empregados. Julgados da SbDI-1. Assim, o Autor tem direito ao pagamento do auxílio-alimentação na complementação de seus proventos de aposentadoria no período imprescrito, por tratar-se de direito adquirido, já que contratado antes de 31/12/1982, nos moldes delineados no Termo da Relação Contratual Atípica - TRCA, razão pela qual a supressão dessa parcela, que se incorporara ao seu patrimônio jurídico. Ofensa aos artigos 5°, XXXVI, da Carta Magna e 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e por contrariedade à Súmula 51, I, do TST e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar procedente o pedido de pagamento de auxílio-alimentação nas mesmas condições pagas aos empregados em atividade, relativamente aos anos de 2014 a 2018, observado o período imprescrito, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Descontos previdenciários e fiscais na forma da lei e da Súmula 368/TST e da OJ 363 da SbDI-1 desta Corte. Juros e correção monetária na forma da Lei e da Súmula 200 do TST. Custas em reversão, a cargo da Reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 45.000,00. Impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.

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