TSTAg-AIRR 13-05.2018.5.10.0021
Adicional de insalubridade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Mantém-se a decisão recorrida
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, visando à concessão das prerrogativas da Fazenda Pública. Da decisão a reclamada interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo TRT e mantido por esta Corte pelos seus próprios fundamentos. 2. A recorrente, por sua vez, interpõe o presente agravo, suscitando discussão acerca da base para o cálculo do adicional de insalubridade, objeto de condenação. Depreende-se, contudo, que, ao se insurgir quanto ao tema, a agravante inova em suas razões, em vista do trânsito em julgado da matéria. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional