TSTAg-RR 10933-53.2015.5.01.0034
CPC/2015: estabilidade provisória
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Contrato de trabalho por prazo determinado
- Efetivo prequestionamento não comprovado
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. EFETIVO PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, já que foi feita a transcrição de trecho ínfimo –apenas 1 (um) parágrafo –do acórdão. Não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida, em relação às matérias em destaque. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Gestante