TSTAg-AIRR 0010521-36.2020.5.03.0182
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Transcrição apenas da decisão exequenda
- Ausência de transcrição do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA DECISÃO EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na hipótese, a parte não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que deixou de transcrever trecho do acórdão regional proferido no julgamento do Agravo de Petição, limitando-se a reproduzir excerto extraído da decisão exequenda. A ausência de transcrição da decisão efetivamente recorrida impede a identificação da tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional e inviabiliza o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão Recorrido e as violações apontadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo revisional não atendem aos requisitos recursais do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, razão pela qual não há falar-se em transcendência da causa/do recurso, em quaisquer de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.