TSTAg-RR 0100230-39.2023.5.01.0051
Programa de demissão voluntária: quitação plena geral e irrestrita
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Programa de demissão voluntária
- Quitação plena geral e irrestrita
- Requisitos
- Ausência de norma coletiva em que se estabelece a quitação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO PLENA GERAL E IRRESTRITA. TEMA Nº 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SE ESTABELECE A QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. No caso dos autos, restou consignada no acórdão regional a inexistência de norma coletiva implementando o programa de incentivo à demissão voluntária e outorgando quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho decorrente da adesão do empregado ao plano de dispensa incentivada pressupõe a celebração de acordo coletivo com cláusula expressa de quitação geral das parcelas do contrato. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator