Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0100230-39.2023.5.01.0051

Programa de demissão voluntária: quitação plena geral e irrestrita

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Programa de demissão voluntária
  • Quitação plena geral e irrestrita
  • Requisitos
  • Ausência de norma coletiva em que se estabelece a quitação

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO PLENA GERAL E IRRESTRITA. TEMA Nº 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SE ESTABELECE A QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. No caso dos autos, restou consignada no acórdão regional a inexistência de norma coletiva implementando o programa de incentivo à demissão voluntária e outorgando quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho decorrente da adesão do empregado ao plano de dispensa incentivada pressupõe a celebração de acordo coletivo com cláusula expressa de quitação geral das parcelas do contrato. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.