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Jurisprudências

TSTRR 46800-17.2007.5.02.0081

Execução: competência da justiça do trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO E CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da possibilidade de a desconsideração da personalidade jurídica, após a vigência do art. 82-A, parágrafo único, da Lei nº 14.112/2020, ser processada na Justiça do Trabalho detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO E CONTRA OS SÓCIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Segundo jurisprudência majoritária desta Corte, mediante reiteradas decisões, a falência ou a recuperação judicial determinam a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos, tudo em conformidade com o art. 6º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 11.101/2005. Contudo, preserva-se a competência da Justiça do Trabalho nos casos em que há possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do mesmo grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Registra-se que o art. 82-A, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005, inserido pela Lei 14.112/2020, não alterou tal entendimento. O STJ ter assentado que o propósito do dispositivo não é o de conferir ao Juízo da falência competência exclusiva para determinar a desconsideração, mas estabelecer que a personalidade jurídica da sociedade falida somente poderá ser decretada com a observância dos requisitos do art. 50 do CC/2002 e dos arts. 133 e seguintes do CPC/2015. Precedentes no TST. Assim, esta Justiça especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento da execução contra as empresas do mesmo grupo econômico e/ou os sócios da empresa em processo falimentar, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Esclareça-se não se tratar do debate de mérito (afeto ao Tema 1232 da Tabela de Repercussão geral do STF), mas tão-somente da competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema relacionado à competência material, por violação do art. 5º, LIV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça do Trabalho e, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir na execução como entender de direito.

Indexação

Jurisdição e Competência

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