TSTAIRR 0133100-08.2007.5.06.0101
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Atualização monetária
- Pagamentos já efetuados
- Item 1 da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF
- Fixação do valor principal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS. ITEM 1 DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. FIXAÇÃO DO VALOR PRINCIPAL. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou o fundamento adotado na decisão de admissibilidade, nos termos em que proferida, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator