TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1531-92.2015.5.02.0074
Representação: espólio
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Representação
- Espólio
- Inventariante
- Preliminar de não conhecimento do agravo interno
- Ausência de instrumento de procuração, suscitada em contrarrazões
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ESPÓLIO. INVENTARIANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Faz-se necessário prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. De início corrija-se a autuação para que conste como embargado ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Unicidade Contratual; Domésticos; Competência; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais