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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1722-58.2013.5.05.0581

Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista

  • Direito do Trabalho
  • Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
  • Dispensa imotivada
  • Modulação dos efeitos do tema 1022
  • Dispensa ocorrida antes do marco modulatório
  • Prevalência da diretriz até então sedimentada nos tribunais superiores
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1022. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, I, DA SDI-1 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Multa Cominatória / Astreintes

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