Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1000404-23.2021.5.02.0291

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ELEMENTOS FÁTICOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A questão envolve a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública. 2. Consta do acórdão regional a existência de elementos fáticos concretos indicativos de conduta omissiva e negligente do tomador de serviços, notadamente a ciência prévia de irregularidades reiteradas e a manutenção do contrato sem adoção de medidas eficazes para prevenir ou fazer cessar o inadimplemento trabalhista, reconhecendo-se, assim, a culpa in vigilando . 3. Nessa moldura, a condenação não se ampara exclusivamente na inversão do ônus da prova, afastando-se a hipótese vedada pelo Tema 1.118, e revela aderência às diretrizes dos Temas 246 e 1.118. 4. A pretensão recursal de desconstituir a conclusão regional demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária, conforme Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Quanto ao tema "Adicional de Insalubridade", mantida a conclusão regional, fundada no laudo pericial e nas premissas fáticas fixadas, no sentido de inexistir exposição a agente insalubre, sendo inviável o reexame do conjunto probatório na instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). 2. No que se refere ao "Intervalo Intrajornada", reconhecida a sonegação do intervalo, o pagamento integral com natureza salarial limita-se ao período anterior a 11/11/2017, aplicando-se, a partir daí, a disciplina da Lei nº 13.467/2017 (art. 71, § 4º, da CLT), em consonância com a tese vinculante do Tema 23. Insubsistente a invocação de contrariedade à Súmula nº 437, cancelada por perda de eficácia após a Reforma Trabalhista. 3. Por fim, no que se refere ao "Acordo de Compensação", Inviável destrancar a revista quando o acórdão regional afasta a nulidade com fundamento expresso no art. 59-B, parágrafo único, da CLT. Quanto à alegação de inexistência de ACT/CCT autorizador, ausente tese explícita no trecho indicado, incidindo o óbice da Súmula nº 297 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. VALORES INDICADOS NA INICIAL. NATUREZA ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial atendem à exigência do art. 840, § 1º, da CLT como estimativa , nos termos do art. 12, § 2º, da IN nº 41/2018, não vinculando o quantum condenatório, a ser apurado em liquidação. Precedentes. 2. A limitação da condenação aos valores indicados na exordial, na hipótese, contraria a jurisprudência predominante desta Corte Superior, além de restringir o acesso à jurisdição e a efetividade da tutela. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo ente público e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, por se tratar de mera estimativa, determinando que o quantum devido seja apurado em liquidação de sentença.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Ente Público; Acordo Tácito / Expresso

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.