TSTAg-AIRR 101852-31.2016.5.01.0074
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prescrição
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Indicação de trecho de acórdão regional estranho aos autos
- Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT, não atendido
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDICAÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Esclarecimento quanto ao fato de que a recorrente não atentou para os novos requisitos estabelecidos, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalte-se, por oportuno, que o trecho transcrito na revista é estranho aos autos. Evidenciada a ausência de tal requisito, é desnecessário perquirir acerca das questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois este não lograria conhecimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Base de Cálculo