TSTAg-AIRR 1000787-12.2017.5.02.0462
Igm/mgf agravo em agravo de instrumento: ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf agravo em agravo de instrumento
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
IGM/mgf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da execução (R$ 893.941,28), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à extinção da execução em razão da aprovação de plano de recuperação judicial, por óbice da Súmula 266 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 2º, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 6.118,43 (seis mil, cento e dezoito reais e quarenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator