TSTAIRR 1000904-84.2021.5.02.0713
Execução: responsabilidade solidária
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade solidária
- Redirecionamento da execução
- Incólumes os dispositivos constitucionais invocados
- COVID-19
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade do redirecionamento da execução à devedora solidária, destacando que inexiste prova de habilitação do crédito trabalhista no juízo falimentar da empregadora, circunstância que afasta a alegação de risco de pagamento em duplicidade. Assentou, ainda, que a responsabilidade solidária autoriza a cobrança integral do crédito em face da coobrigada, com vistas à efetividade da tutela jurisdicional, especialmente diante da natureza alimentar do crédito trabalhista. A pretensão da executada de infirmar essas premissas demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
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