TSTAg-AIRR 1000527-42.2024.5.02.0444
Da integração dos valores pagos "por fora": do vale-refeição e vale-transporte em folgas trabalhadas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Da integração dos valores pagos "por fora"
- Do vale-refeição e vale-transporte em folgas trabalhadas
- Das férias em dobro
- Dos honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DA INTEGRAÇÃO DOS VALORES PAGOS "POR FORA". DO VALE-REFEIÇÃO E VALE-TRANSPORTE EM FOLGAS TRABALHADAS. DAS FÉRIAS EM DOBRO. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator