TSTAIRR 0021072-84.2022.5.04.0018
Horas extras: dedução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Dedução
- Critério global
- Limitação ao período objeto da controvérsia
- Alínea “c” do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. CRITÉRIO GLOBAL. LIMITAÇÃO AO PERÍODO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCEDÊNDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator