TSTAg-RRAg 21388-55.2016.5.04.0003
Diferenças de prêmios: ônus da prova
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de prêmios
- Ônus da prova
- Pré-contratação de horas extras
- Bancária
- Ajuste celebrado em curto lapso temporal após a admissão
- Fraude
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, concluiu pela existência de diferenças de prêmios, diante da ausência de comprovação, pelo empregador, dos critérios de apuração da remuneração variável. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não configurada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido . 2. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. AJUSTE CELEBRADO EM CURTO LAPSO TEMPORAL APÓS A ADMISSÃO. FRAUDE. SÚMULA 199, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . A jurisprudência desta Corte, notadamente da Quinta Turma, firmou-se no sentido de que o ajuste de prorrogação de jornada firmado em curto espaço de tempo após a admissão, sobretudo após o período de experiência, revela intuito fraudulento, atraindo a incidência da Súmula 199, I, do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo manifestamente inadmissível e de caráter protelatório. Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação, e, diante do seu caráter manifestamente inadmissível e protelatório, aplicar à Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa (R$ 300.000,00), no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertido em favor da Reclamante (parte Agravada), com atualização monetária.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prêmio; Restituição / Indenização de Despesa; Pré-contratação; Cartão de Ponto; Ajuda-Quilometragem; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher