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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 422-39.2017.5.10.0013

Função comissionada técnica: natureza salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA (SERPRO). FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO DA FCT NA BASE DE CÁLCULO DO ANUÊNIO E DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. REFLEXOS. OMISSÃO CONSTATADA. I. Constata-se a ocorrência de omissão, porquanto, na decisão embargada, não houve manifestação acerca dos reflexos decorrentes da integração da FCT na base de cálculo dos anuênios e do adicional de qualificação nas demais verbas salariais. II. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer dos embargos de declaração da parte reclamada e, no mérito, não os acolher; b) conhecer dos embargos de declaração da parte reclamante e, no mérito, os acolher para acrescer à condenação os reflexos decorrentes da integração da FCT na base de cálculo dos anuênios e do adicional de qualificação nas demais verbas salariais, conforme pedido do item "c.2" da petição inicial, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Gratificação de Função; Recurso; Honorários Advocatícios

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