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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1000404-19.2016.5.02.0252

Preclusão: inobservância da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preclusão
  • Inobservância da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Salário Substituição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA DO CÁLCULO PERICIAL JÁ HOMOLOGADO. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o recurso de revista, a executada não transcreveu trecho do acórdão recorrido indicativo do prequestionamento da matéria controvertida, limitando-se a reproduzir excerto extraído da sentença de embargos à execução, de modo que houve flagrante desatendimento à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário Substituição; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Divisor; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Expurgos Inflacionários; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Cálculo / Repercussão; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários Periciais

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