TSTAIRR-AIRR 1000404-19.2016.5.02.0252
Preclusão: inobservância da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Inobservância da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Salário Substituição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA DO CÁLCULO PERICIAL JÁ HOMOLOGADO. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o recurso de revista, a executada não transcreveu trecho do acórdão recorrido indicativo do prequestionamento da matéria controvertida, limitando-se a reproduzir excerto extraído da sentença de embargos à execução, de modo que houve flagrante desatendimento à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário Substituição; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Divisor; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Expurgos Inflacionários; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Cálculo / Repercussão; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários Periciais