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Jurisprudências

TSTAg-ROT 80742-09.2022.5.22.0000

Intempestividade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. É de 8 (oito) oito dias úteis o prazo para interposição do agravo contra decisão do relator (art. 265 do RITST). A decisão que negou provimento ao recurso ordinário foi publicada em 6/9/2024 (sexta-feira), o prazo recursal iniciou-se em 9/9/2024 (segunda-feira) e findou-se em 18/9/2024 (quarta-feira), de modo que o agravo interposto em 19/9/2024 (quinta-feira) não comporta conhecimento, por intempestividade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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