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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010876-87.2020.5.15.0125

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: reconhecimento judicial da relação de emprego

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
  • Reconhecimento judicial da relação de emprego
  • Devida
  • Rescisão indireta
  • Ausência de recolhimento do FGTS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DEVIDA. 2) RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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