TSTAg-AIRR 0010876-87.2020.5.15.0125
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: reconhecimento judicial da relação de emprego
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Reconhecimento judicial da relação de emprego
- Devida
- Rescisão indireta
- Ausência de recolhimento do FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DEVIDA. 2) RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator