TSTED-AIRR 765-15.2013.5.15.0020
Prescrição intercorrente: apelo que não atende os requisitos do art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Prescrição e Decadência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão embargada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos declaratórios, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução