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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 511-90.2022.5.21.0042

Caixa econômica federal: avaliador de penhor

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AVALIADOR DE PENHOR. INTERVALO DE DIGITADOR. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO. 1. No dia 24/02/2025, o Tribunal Pleno desta Corte Superior julgou o Tema 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009), e fixou a seguinte tese de caráter vinculante: "o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva." 2. O caso retratado nos autos se encaixa na hipótese de exceção da tese vinculante. Isso porque foi reproduzido no acórdão regional o teor do instrumento coletivo que indica que o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados é devido "nos serviços permanentes de digitação" e o reclamante não se ativa na função de inserção de dados de forma contínua, já que realiza outras variadas tarefas como avaliador de penhor. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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