TSTAIRR-AIRR 469-84.2022.5.06.0001
Direcionamento da execução em desfavor da tomadora de serviços condenada subsidiariamente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DA TOMADORA DE SERVIÇOS CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Em que pesem os fundamentos expendidos pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Isso porque, quando da elaboração do recurso, a Recorrente, ao indicar as afrontas constitucionais, não realizou o cotejo analítico, a que alude o inciso III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.