TSTAg-AIRR 751-67.2016.5.05.0161
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo interjornadas
- Alegação de quitação mediante pagamento de dobra de turnos
- Reflexos de horas extras em repouso semanal remunerado
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INTERVALO INTERJORNADAS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE DOBRA DE TURNOS – REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão