TSTRR 140-14.2013.5.05.0002
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Gerentes
- Cargo de Confiança
- Ônus da Prova
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O enquadramento no § 2º do art.224da CLT constituiexceçãoà jornada ordinária bancária, compete ao Banco comprovar o fato impeditivo do direito vindicado, isto é, que a autora ocupava função que demandava fidúcia especial a justificar aexceçãoprevista na lei, e não apenas o pagamento de gratificação de função superior a 1/3 do salário. No mesmo sentido, o teor da Súmula 102, I, do TST, segundo a qual, "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art.224, § 2º, da CLT, dependente daprovadasreaisatribuiçõesdo empregado". No caso, consta do acórdão que não houve provas de que a autora possuía subordinados, nem que assinava propostas com o gerente geral. De outro lado, não há qualquer registro na decisão regional sobre quais atividades eram realizadas pela reclamante que formaram o convencimento sobre a existência de fidúcia especial. Embora instado a se manifestar, o Tribunal Regional manteve-se silente sobre fato relevante ao deslinde da controvérsia. Verificada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdictional. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que indique quais as reais atividades desempenhadas pela reclamante, bem como explicite o teor da prova oral produzida; julgar prejudicado o exame das demais matérias constantes do agravo de instrumento da reclamante.
Indexação
Gerentes; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova