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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010201-47.2023.5.03.0160

CPC/2015: minutos residuais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. INDISPONIBILIDADE DO USO DE BANHEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT E DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu de forma satisfatória no apelo. Ainda, é inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista. 3. ADICIONAL NOTURNO. CLÁUSULA COLETIVA QUE NÃO DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 60, II, DO TST. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No indicador político, destaca-se ter sido consignado no acórdão regional que “foi constatado o não pagamento do adicional noturno quando há prorrogação da jornada, fato inclusive incontroverso. E ao contrário do que sustenta a ré, a cláusula convencional citada (fl. 661) não trata da prorrogação, mas apenas contempla o valor da hora noturna reduzida acrescido do adicional maior”. Logo, a decisão pelo pagamento de adicional noturno referente à jornada de trabalho posterior às 05h da manhã, em prorrogação, finda por traduzir consonância com o entendimento pacificado nesta Corte de Precedentes, no item II da Súmula nº 60, segundo o qual, “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". Nesse quadro, a pretensão recursal finda por desafiar o reexame da valoração fático-probatória, vedado pela Súmula 126/TST; daí a ausência de estrita aderência ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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