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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001630-93.2013.5.15.0131

Multa por litigância de má-fé: ausência de violação direta a constituição federal

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. A matéria discutida – multa por litigância de má-fé -, está prevista no art. 793-B da CLT (legislação infraconstitucional), portanto eventual afronta à Constituição seria meramente reflexa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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