TSTAg-AIRR 0001630-93.2013.5.15.0131
Multa por litigância de má-fé: ausência de violação direta a constituição federal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Multa por litigância de má-fé
- Ausência de violação direta a constituição federal
- Interpretação de norma infraconstitucional
- A matéria discutida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. A matéria discutida – multa por litigância de má-fé -, está prevista no art. 793-B da CLT (legislação infraconstitucional), portanto eventual afronta à Constituição seria meramente reflexa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator