TSTAg-AIRR 0010600-58.2020.5.15.0092
Prêmios: diferenças salariais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prêmios
- Diferenças salariais
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de mérito apresentada no agravo de instrumento, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator