TSTAg-AIRR 0011470-47.2023.5.15.0109
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a intranscendência da causa, negando-se provimento ao recurso de revista da Reclamante, quanto à responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas constituídos nesta ação, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator