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Jurisprudências

TSTROT 0025017-73.2025.5.24.0000

Ato inquinado que determinou o prosseguimento da execução

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 54 E 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que denegou a segurança, por entender que o crédito foi constituído após ser requerida a recuperação judicial. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente “mandamus” consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Paranaíba/MS, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista originária, que determinou a intimação da executada para pagar ou garantir a execução, apesar da decretação da recuperação judicial. 3. Inicialmente, pontue-se que a Lei nº 12.016/2009 veda o manejo da ação mandamental contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Em sintonia, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST reafirma o descabimento do mandado de segurança "contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido". A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade do “writ”, a existência de instrumento processual apto a questionar o ato dito coator. 4. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na determinação de pagamento do valor executado ou a garantia da execução, embora tenha sido decretada a recuperação judicial da empresa, comporta o manejo de agravo de petição (art. 897, “a”, da CLT). 5. Ademais, em 27/5/2026 os executados interpuseram agravo de petição, no qual requereram a suspensão de todos os atos contra a empresa executada, estando o apelo pendente de apreciação. Diante de tal contexto, cumpre registrar que a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia, é no sentido de que "ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade". 6. Desse modo, a efetiva utilização de instrumento recursal na ação subjacente, visando discutir matéria idêntica à ora deduzida, atrai o óbice do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, em harmonia com as diretrizes das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267 do STF. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, com fundamento nos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, denegar a segurança, com a extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício. Brasília, 10 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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