TSTAg-Ag-AIRR 0000698-20.2023.5.05.0039
Assim, ficou configurada a falta de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento, diante do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. No caso dos autos, a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a exigência de satisfação do requisito legal do prequestionamento e o óbice da Súmula 126 do TST. A agravante, nas razões do agravo de instrumento, se limitou a afirmar, genericamente, sem indicar os temas, ter cumprido a exigência de indicação do trecho do acórdão recorrido. Assim, ficou configurada a falta de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista. Logo, a decisão monocrática agravada não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora