TSTAg-AIRR 0100694-31.2022.5.01.0461
Segunda reclamada: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Segunda reclamada
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Nulidade do acordo extrajudicial
- Verbas rescisórias
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DA SEPETIBA TECON S/A – SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. NULIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST, que não foi examinado pelo TRT de origem na decisão de admissibilidade, e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar o tema "multa por embargos de declaração protelatórios"; II) negar provimento ao agravo quanto aos temas remanescentes. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator