TSTAg-RRAg 0000847-55.2013.5.04.0019
Preparo do recurso de revista: recolhimento insuficiente
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Preparo do recurso de revista
- Recolhimento insuficiente
- Oportunidade de complementação
- Afastada deserção
- Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMADA. PREPARO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. OJ N. 140 DO TST. AFASTADA DESERÇÃO. Na decisão monocrática foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, para reformar o acórdão do Regional e reestabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos do reclamante. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada. O reclamante interpôs agravo suscitando preliminar de deserção do recurso de revista patronal, por recolhimento insuficiente, ignorado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Esta relatoria reconheceu o recolhimento insuficiente e determinou a intimação da parte recorrente para complementar o preparo, sob pena de deserção, nos termos da OJ n. 140 do TST. A reclamada cumpriu a determinação e juntou comprovante de recolhimento integral, razão pela qual não há que se falar em deserção. Diante da existência de recolhimento parcial das custas processuais ou do depósito recursal, é direito da parte recorrente a concessão de prazo para complementação, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho conforme IN n. 39 do TST. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora