TSTEDCiv-RR 25289-95.2015.5.24.0007
Sociedade de economia mista: despedida
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Despedida
- Validade
- Irregularidade
- Inobservância da norma interna
- Reintegração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA. VALIDADE. PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE DESEMPENHO. IRREGULARIDADE. INOBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA. REINTEGRAÇÃO. ÓBITO DA PARTE RECLAMANTE. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para converter a determinação de reintegração em condenação da reclamada ao pagamento dos salários e das vantagens devidos no período contado da dispensa do reclamante até a data de seu óbito, mantida a decisão em seus demais termos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, converter a determinação de reintegração em condenação da parte reclamada ao pagamento dos salários e das vantagens devidos no período contado da dispensa do ex-empregado até a data de seu óbito, mantida a decisão em seus demais termos.
Indexação
Empregado Público; Nulidade