TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020731-88.2023.5.04.0029
Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Omissão e obscuridade não detectadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA OU BOLETO BANCÁRIO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO DETECTADAS. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme se depreende do acórdão embargado, houve a expressa e clara manifestação acerca da efetiva deserção do recurso de revista em razão da juntada do comprovante de recolhimento desacompanhado da respectiva guia, ficando registrado que não era caso de deferimento de prazo para regularização do depósito recursal. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora