TSTAg-AIRR 0011761-60.2019.5.15.0053
Execução: intervalo intrajornada
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intervalo intrajornada
- FGTS
- Honorários periciais
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. FGTS. HONORÁRIOS PERICIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária