TSTRR 100114-87.2022.5.01.0206
I agravo de instrumento em recurso de revista.regência pela lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- II recurso de revista
- Grupo Econômico
- Competência
- Cerceamento de Defesa
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O inciso III do parágrafo segundo do artigo 674 do CPC define terceiro como aquele que " sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, cujo incidente não fez parte ". No caso dos autos, contudo, a desqualificação da parte como terceiro adveio da constatação de que, no processo principal, foi reconhecida a existência de grupo econômico. Ora, este reconhecimento em fase de execução, com o impedimento da discussão sobre a sua legitimidade em embargos de terceiro, ceifa da parte a garantia fundamental de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Diante desse contexto, necessário reconhecer a legitimidade ativa da terceira embargante, com supedâneo no art. 5º, LV, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa da terceira embargante e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que se prossiga no exame dos embargos de terceiro apresentados.
Indexação
Grupo Econômico; Competência; Cerceamento de Defesa