TSTAg-AIRR 100624-32.2017.5.01.0059
Terceirização: enquadramento
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Enquadramento
- Categoria dos financiários
- Inobservância da regra contida no artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DIMINUTO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente procedeu à referida transcrição no início das razões recursais, desvinculada dos respectivos tópicos e sem o necessário cotejo analítico (artigo 896, § 1.º-A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização