TSTAg-RRAg 1000206-12.2023.5.02.0292
Incorporação de gratificação de função: ausência de previsão de acréscimo de décimos sobre a gratificação já paga
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Ausência de violação direta e literal dos dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO À MANUTENÇÃO DA VERBA NA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO COM REMUNERAÇÃO INFERIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ACRÉSCIMO DE DÉCIMOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO JÁ PAGA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que o autor não faz jus à incorporação da gratificação de função, uma vez que a legislação somente prevê a manutenção da verba na hipótese de alteração do cargo ou função com remuneração inferior, não o acréscimo de décimos sobre a gratificação já paga. Os dispositivos alegadamente violados indicados pela parte não atendem ao requisito do artigo 896 da CLT ou não se referem à mesma hipótese dos autos, enquanto os arestos trazidos a cotejo são oriundos do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, não se enquadrando na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema incorporação da gratificação de função. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator