TSTEDCiv-ROT 0000690-19.2023.5.21.0000
Bloqueio de créditos devidos à reclamada decorrentes de contrato de prestação de serviços
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BLOQUEIO DE CRÉDITOS DEVIDOS À RECLAMADA DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Hipótese em que a impetrante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora