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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000690-19.2023.5.21.0000

Bloqueio de créditos devidos à reclamada decorrentes de contrato de prestação de serviços

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BLOQUEIO DE CRÉDITOS DEVIDOS À RECLAMADA DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Hipótese em que a impetrante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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