TSTEDCiv-RR-RR 0011471-19.2023.5.18.0054
Legitimidade concorrente do trabalhador: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade concorrente do trabalhador
- Execução individual de sentença coletiva
- Acordo firmado pelo sindicato em cumprimento de sentença
- Trabalhador não indicado no rol de beneficiários
- Impossibilidade de limitação subjetiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO TRABALHADOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRABALHADOR NÃO INDICADO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora