TSTAg-AIRR 0000222-95.2018.5.21.0011
Fase de execução: adicional de periculosidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Adicional de periculosidade
- Adicional de atividade de distribuição e / ou coleta externa (aadc)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E / OU COLETA EXTERNA (AADC). DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional concluiu que a compensação dos valores pagos a título de adicional de periculosidade com os créditos a serem pagos ao exequente nestes autos é vedada pelo próprio título executivo, sobre o qual incide a coisa julgada. Desse modo, não há como rediscutir a matéria, protegida pelo manto da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.