TSTAIRR 1001096-11.2025.5.02.0605
Responsabilidade subsidiária: transcrição do trecho no início das razões recursais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição do trecho no início das razões recursais
- Óbice do art. 896, § 1º
- A, i e III, da CLT
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Não obstante a agravante tenha transcrito trecho da decisão recorrida, não foi preenchido tais requisitos do dispositivo celetista em comento, pois essa Corte tem reiterado o entendimento de que a transcrição de trechos do acórdão recorrido promova a correlação das teses, fáticas e jurídicas, discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora