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Jurisprudências

TSTAIRR 1001096-11.2025.5.02.0605

Responsabilidade subsidiária: transcrição do trecho no início das razões recursais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Transcrição do trecho no início das razões recursais
  • Óbice do art. 896, § 1º
  • A, i e III, da CLT
  • A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Não obstante a agravante tenha transcrito trecho da decisão recorrida, não foi preenchido tais requisitos do dispositivo celetista em comento, pois essa Corte tem reiterado o entendimento de que a transcrição de trechos do acórdão recorrido promova a correlação das teses, fáticas e jurídicas, discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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