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Jurisprudências

TSTRR 57-94.2023.5.13.0011

Competência da justiça do trabalho: transmudação de regime jurídico

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 25 DA TABELA DE IRR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 25 DA TABELA DE IRR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE . Ante uma possível afronta ao art. 114, I, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TEMA 25 DA TABELA DE IRR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT . TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário) só é admissível na hipótese de servidor público aprovado previamente em concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição da República de 1988. In casu , a autora foi contratada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, em 01/09/1988, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois contratado há menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito em relação a todo o período contratual, por se tratar de relação de emprego remanescente do ordenamento constitucional precedente. Logo, o v. acórdão do Tribunal Regional, tal como prolatado, encontra-se em desconformidade com a atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 114, I, do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por afronta ao art. 114, I, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

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