STJAgRg no HC 1.034.046
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Exame criminológico
- Fundamentação genérica
- Gravidade abstrata do delito
- Ausência de elementos concretos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. SÚMULA N. 439 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame criminológico pode ser exigido para a progressão de regime, desde que presente decisão concretamente motivada, com base em fatos ocorridos durante a execução da pena.
2. A gravidade do crime e a existência de exame criminológico anterior desfavorável, desacompanhadas de elementos objetivos extraídos da conduta atual do apenado, não constituem fundamentação idônea.
3. A Súmula n. 439 do STJ condiciona a exigência do exame criminológico à demonstração de peculiaridades do caso concreto, devidamente justificadas na decisão judicial, in verbis: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada"; o que não ocorreu, na espécie.
4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência da Quinta Turma, que admite a concessão de ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade.
5. O reconhecimento da nulidade da determinação judicial que condiciona a análise do pedido de progressão à prévia realização de exame criminológico fundado em razões genéricas não viola a legalidade.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.