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Jurisprudências

TSTAIRR 1000961-66.2017.5.02.0447

Horas in Itinere: adicional Noturno

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas nos recursos de revista da Reclamada ( adicional de periculosidade, horas in itinere e intervalo intrajornada na dobra de jornada ) e do Reclamante ( honorários advocatícios sucumbenciais, dano moral por jornada excessiva e por assédio moral, PPR, minutos residuais, intervalo intrajornada, adicional noturno, multa do art. 467 e 477 da CLT, aviso prévio, adicional de risco, FGTS, férias e contribuição sindical ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa ( R$ 60.000,00 ) e da condenação ( R$ 30.000,00 ) não podem ser considerados elevados (inciso I), a justificar, por si sós, reexame do feito, quanto ao que se busca reduzir ou ampliar a condenação, é de se descartar, como intranscendentes, os apelos de ambas as Partes. Agravos de instrumento desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento de ambas as Partes, por carentes de transcendência.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contagem de Minutos Residuais; Feriado em Dobro

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