TSTAIRR 1001553-41.2023.5.02.0014
Horas extras e reflexos: inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras e reflexos
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, pois, na hipótese, a parte não atendeu ao requisito do art. 896,§ 1.º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu pequeno trecho da conclusão do acórdão recorrido que não contempla os fundamentos necessários para demonstrar o devido prequestionamento da matéria que pretende ver processada no seu recurso, inviabilizando o próprio cotejo analítico de teses. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator